🚨 Medida Provisória assinada pelo governo estabelece tributação sobre bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes e apostas, prevendo arrecadação de R$ 41,9 bilhões em 2027.
O governo federal assinou e enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 1.399/2026, regulamentando a cobrança do Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”. Aprovado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, o novo tributo tem como objetivo desestimular o consumo de mercadorias e atividades que causam impacto negativo à saúde pública e ao meio ambiente. A cobrança oficial terá início em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo constitucional da noventena (intervalo de 90 dias após a publicação da norma).
A tributação adotará o modelo monofásico, no qual o imposto incide uma única vez na etapa de fabricação ou importação, impedindo a acumulação de cobranças ao longo da cadeia produtiva até o consumidor final. Durante o ano de 2027, considerado período de transição, as alíquotas foram calculadas com base em fatores de conversão sobre o antigo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para manter a carga tributária estável e evitar aumentos abruptos. Para 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o tributo. A partir de 2028, entrarão em vigor as regras permanentes, cujo projeto de lei com os percentuais definitivos deverá ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso até 31 de maio de 2027.
A lista de itens tributados abrange bebidas alcoólicas, refrigerantes e bebidas açucaradas, cigarros, veículos poluentes, extração de minérios, além de loterias, apostas e jogos de fantasy sports. Entre as alíquotas fixadas na medida provisória, destacam-se:
- Bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos, espumantes e proseccos: 8%;
- Vermutes: 12%;
- Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%;
- Drinks enlatados e bebidas prontas com teor alcoólico acima de 8%: 16%;
- Cachaça e rum: 20%;
- Uísque, vodca, gim e tequila: 24%;
- Cigarros: 66,7% acrescidos de R$ 3,50 por unidade/pacote.
Nas bebidas alcoólicas, a alíquota varia de acordo com o teor alcoólico do produto. Para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, a medida garante descontos progressivos: 40% de redução para produção anual de até 50 mil litros, 20% para volumes entre 50 mil e 125 mil litros, e 10% para a faixa entre 125 mil e 250 mil litros.
No setor automotivo e de transportes, o imposto considerará critérios ambientais e de eficiência energética. Veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), autistas e taxistas terão alíquota zero. Da mesma forma, haverá não incidência do imposto para caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg (exceto picapes) e para veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
A fundamentação teórica da medida ampara-se em estudos do Ministério da Saúde e da Fiocruz, apontando custos anuais expressivos ao país: R$ 18,8 bilhões relacionados aos impactos do álcool, R$ 153,5 bilhões decorrentes do tabagismo e quase R$ 3 bilhões anuais ao Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento de doenças associadas ao consumo de bebidas ultraprocessadas. Por outro lado, entidades do setor produtivo de bebidas alertam que a alta carga tributária pode reduzir margens de lucro, impactar empregos e incentivar o mercado ilegal.



