🚗 Juiz rejeita pedido do PSOL para impedir ato de pré-campanha em Campina Grande
A Justiça Eleitoral da Paraíba negou o pedido apresentado pelo PSOL para impedir a realização de uma carreata de apoio ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República. A decisão foi proferida pelo juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que entendeu não haver fundamentos jurídicos para proibir previamente o evento.
Segundo o magistrado, a realização de uma carreata, por si só, não configura propaganda eleitoral antecipada irregular e sua proibição sem a comprovação de ilegalidades poderia representar censura prévia. A decisão destaca que manifestações políticas durante o período de pré-campanha são permitidas pela legislação eleitoral, desde que respeitem os limites estabelecidos pela Justiça.
📋 Pedido do PSOL foi rejeitado
O pedido foi protocolado pelo PSOL, que alegava a possibilidade de ocorrência de propaganda eleitoral antecipada durante o ato previsto para acontecer em Campina Grande, na Paraíba.
Ao analisar a ação, o juiz concluiu que não havia elementos concretos que justificassem impedir previamente a realização da carreata. Segundo a decisão, eventuais irregularidades somente poderão ser analisadas caso ocorram durante o evento.
🗳️ Justiça poderá agir se houver irregularidades
Na decisão, o magistrado ressaltou que a autorização para a realização da carreata não impede a atuação da Justiça Eleitoral caso sejam identificadas infrações à legislação durante a manifestação.
Entre as possíveis irregularidades que poderão ser apuradas posteriormente estão:
- Pedido explícito de votos;
- Propaganda eleitoral antecipada fora das hipóteses permitidas pela legislação;
- Uso irregular de recursos ou estruturas públicas;
- Outras condutas que violem as normas eleitorais.
Caso qualquer uma dessas situações seja constatada, poderão ser adotadas as medidas previstas na legislação eleitoral.
🇧🇷 Debate sobre a pré-campanha
A decisão ocorre em meio ao período de pré-campanha para as eleições presidenciais de 2026, fase em que pré-candidatos já podem participar de atos políticos e manifestações públicas, desde que não realizem pedido explícito de voto nem desrespeitem as regras previstas pela legislação eleitoral.
O entendimento reforça que manifestações políticas continuam sendo permitidas durante esse período, cabendo à Justiça Eleitoral fiscalizar eventuais excessos caso eles ocorram.



