⚖️ Tribunal afastou a aplicação de restrição prevista no Marco Legal do Combate ao Crime Organizado; votação depende da regularidade eleitoral e de condições específicas nos presídios
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o direito de voto das pessoas presas provisoriamente nas eleições de outubro de 2026. A Corte entendeu que a restrição introduzida pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado não pode ser aplicada neste pleito por contrariar o princípio da anualidade eleitoral, que impede a aplicação de determinadas mudanças nas regras eleitorais quando aprovadas a menos de um ano das eleições.
A decisão foi tomada em abril, após a aprovação da nova legislação, que proíbe o alistamento eleitoral de pessoas presas mesmo quando ainda não há condenação criminal definitiva.
⚖️ Quem pode votar?
A Constituição Federal estabelece uma distinção entre presos provisórios e pessoas condenadas definitivamente.
- Presos provisórios: pessoas sem condenação criminal transitada em julgado mantêm os direitos políticos e podem votar, desde que cumpram os requisitos eleitorais.
- Condenados definitivamente: têm os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
- Adolescentes internados: podem votar se atenderem às condições previstas pela legislação eleitoral.
A decisão do TSE garante a manutenção da regra para as eleições de 2026, mas não significa que todas as pessoas presas provisoriamente conseguirão votar. É necessário estar com a situação eleitoral regularizada e cumprir os procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
🏛️ Como funciona a votação nos presídios?
A Justiça Eleitoral pode instalar seções eleitorais em estabelecimentos penais para permitir que presos provisórios exerçam o direito ao voto. Também são realizadas ações de alistamento e transferência temporária de inscrição eleitoral.
A instalação de uma seção exige pelo menos 20 eleitores aptos. Esse total pode incluir, além de pessoas presas, policiais penais, funcionários e outros eleitores que tenham transferido temporariamente o local de votação para a unidade.
Por isso, os votos registrados em seções instaladas em presídios não correspondem necessariamente apenas aos votos de pessoas encarceradas.
🗣️ Debate político gerou dúvidas sobre os números
O tema voltou ao centro do debate público após o confronto entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) na TV Band, em 18 de outubro de 2026. Na ocasião, Flávio questionou Lula sobre o percentual de votos que o petista teria recebido de pessoas presas.
A alegação de que Lula teria obtido 73% desses votos circulou nas redes sociais, mas o percentual exige a identificação de sua fonte e do universo considerado. É necessário distinguir os votos de pessoas efetivamente presas daqueles registrados em seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais, que também podem reunir outros eleitores.
📅 O que acontece nas próximas eleições?
O entendimento do TSE afasta a aplicação da nova restrição nas eleições de 2026, com base no princípio constitucional da anualidade eleitoral. A validade da proibição para pleitos futuros poderá ser objeto de novos questionamentos judiciais.
A decisão preserva, neste ano, a possibilidade de voto dos presos provisórios que atendam às exigências eleitorais, sem estender automaticamente o direito às pessoas com condenação criminal definitiva.



