🚨 Ministro critica decisão anterior, aponta risco à continuidade de investigações e questiona legitimidade do Partido Novo para pedir o afastamento
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão suspende os efeitos do afastamento preventivo determinado na véspera pelo ministro André Mendonça.
A medida foi tomada após recurso apresentado por Andrei Rodrigues. O diretor-geral argumentou que seu afastamento poderia comprometer o andamento de investigações da PF, entre elas uma apuração sob relatoria de Dino relacionada ao caso Dark Horse, envolvendo materiais de uma instituição ligada à produtora do filme sobre Jair Bolsonaro.
Dino considerou que a interrupção das atividades da cúpula da PF e da área de inteligência poderia prejudicar investigações urgentes e determinou o restabelecimento integral das funções dos dois delegados.
⚖️ Dino critica decisão de Mendonça
Na decisão, Flávio Dino fez críticas contundentes à determinação de André Mendonça de afastar os dirigentes da PF e suspender a elaboração de determinados relatórios de inteligência.
O ministro classificou a paralisação das atividades de inteligência como uma medida sem precedente na história da Polícia Federal e afirmou que divergências pessoais ou funcionais não poderiam justificar uma decisão capaz de interromper investigações e trabalhos da corporação.
Dino chegou a caracterizar a medida anterior como uma “decisão em causa própria”. A expressão, porém, representa a avaliação de Dino sobre a decisão de Mendonça, e não uma conclusão definitiva do STF de que houve atuação em causa própria.
🏛️ Questionamento sobre o pedido do Partido Novo
Outro fundamento apresentado por Dino envolve a origem do afastamento. A decisão de Mendonça havia sido tomada a partir de um pedido do Partido Novo.
Segundo Dino, a legenda não teria legitimidade para requerer medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito de um processo penal. O ministro também questionou a atuação de um partido político nesse tipo de procedimento durante o período eleitoral.

🔎 Caso expõe divergência dentro do STF
A decisão ocorre em meio a uma disputa institucional que já havia produzido decisões divergentes dentro da própria Corte.
Mendonça havia determinado o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada após afirmar que relatórios da inteligência da PF indicavam um monitoramento sistemático e ilegal de suas atividades. A medida também suspendeu a produção e o compartilhamento de determinados relatórios de inteligência.
Antes da decisão de Dino, a Segunda Turma do STF havia formado maioria inicial para manter o afastamento, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia recorrido para tentar suspender o afastamento e defender a prerrogativa do presidente da República para nomear e exonerar o diretor-geral da Polícia Federal.

⚠️ Disputa ainda não está encerrada
A reintegração determinada por Dino não significa que a controvérsia tenha sido definitivamente solucionada. Permanecem em discussão questões sobre a competência para decidir sobre as medidas, a validade dos procedimentos adotados e os limites das decisões monocráticas de ministros do STF.
A nova decisão representa, portanto, mais uma reviravolta em uma crise que envolve a cúpula da Polícia Federal e diferentes ministros do Supremo, enquanto a Corte ainda terá de definir os próximos passos do caso.



