📢 Candidatos poderão pedir votos oficialmente a partir de 16 de agosto; impulsionamento, comícios, lives e uso de inteligência artificial terão regras específicas
A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16), tanto nas ruas quanto na internet. A partir da data, candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer pedido explícito de votos, realizar comícios, carreatas, caminhadas e divulgar propaganda eleitoral nas plataformas digitais, seguindo as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Na internet, será permitido o impulsionamento de conteúdo eleitoral, desde que sejam respeitadas as regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A propaganda eleitoral paga de forma irregular continua proibida.
As campanhas também poderão utilizar lives para promoção de candidaturas, enquanto conteúdos produzidos ou modificados significativamente por inteligência artificial deverão ser identificados. O uso de deepfakes é proibido pela regulamentação eleitoral.
📱 Regras para internet e mensagens
A propaganda eleitoral poderá ser divulgada em redes sociais, sites, blogs e aplicativos de mensagens. Os conteúdos deverão identificar corretamente a propaganda e observar as regras de transparência previstas pela Justiça Eleitoral.
Candidatos também poderão enviar mensagens por aplicativos e e-mail, mas não poderão utilizar disparos em massa ou telemarketing de forma irregular. O eleitor deverá ter a possibilidade de solicitar o descadastramento, e o pedido deverá ser atendido dentro do prazo estabelecido pela legislação.
As enquetes relacionadas ao processo eleitoral deixam de ser permitidas a partir de 16 de agosto.
🤖 Inteligência artificial
O uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais não é proibido, mas existem regras específicas. Conteúdos produzidos ou alterados com auxílio de IA precisam informar claramente essa condição.
A legislação eleitoral também estabelece restrições importantes para conteúdos sintéticos e proíbe a utilização de deepfakes, especialmente quando utilizados para manipular a imagem ou a voz de pessoas.
📢 Comícios, carreatas e alto-falantes
Entre 16 de agosto e 3 de outubro, alto-falantes e amplificadores de som poderão funcionar das 8h às 22h, respeitando as distâncias mínimas determinadas pela Justiça Eleitoral em relação a hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e outros locais.
Os comícios poderão ocorrer das 8h à meia-noite, entre 16 de agosto e 1º de outubro. No encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Também será permitida, até as 22h de 3 de outubro, a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas.
📺 Quando começa a propaganda no rádio e na TV?
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começará posteriormente, em 28 de agosto, exclusivamente dentro do horário eleitoral gratuito previsto pela legislação.
Até lá, a campanha poderá utilizar os demais meios autorizados pela Justiça Eleitoral, respeitando as regras específicas para cada modalidade.
🚫 O que continua proibido
Entre as restrições estão a utilização irregular de outdoors, propaganda em determinados espaços públicos e bens de uso comum, contratação de pessoas para gerar artificialmente engajamento nas redes e práticas destinadas a manipular artificialmente a opinião pública.
Também não é permitido realizar showmícios, embora artistas possam manifestar suas posições políticas dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
O eleitor, por sua vez, poderá demonstrar espontaneamente sua preferência por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros elementos de manifestação individual, desde que respeitadas as regras eleitorais.
🗓️ Principais datas
- 16 de agosto: início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
- 28 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
- 1º de outubro: encerramento da propaganda eleitoral na internet e dos comícios.
- 3 de outubro: encerramento, às 22h, de caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico.
- 4 de outubro: primeiro turno das eleições.
As regras estão previstas no calendário eleitoral e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



