🧾 Sistema de recolhimento automático do IBS e da CBS terá implementação posterior e gradual; instituições financeiras pediram mais prazo para adaptação.
O split payment, mecanismo criado pela Reforma Tributária para separar automaticamente os valores dos novos tributos no momento do pagamento de uma operação, não estará disponível em janeiro de 2027.
A informação foi divulgada pela secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), Pricilla Santana, após reunião do colegiado realizada em São Paulo.
Segundo ela, a implantação exige mais tempo devido à complexidade tecnológica do sistema, e as próprias instituições financeiras solicitaram prazo adicional para realizar as adaptações necessárias.
🏦 COMO FUNCIONARÁ O SPLIT PAYMENT
O mecanismo permitirá que a parcela correspondente ao IBS e à CBS seja separada no momento da liquidação da operação. O fornecedor receberá o valor líquido, enquanto a parcela destinada aos tributos será direcionada aos respectivos entes públicos.
A implantação, porém, será posterior a janeiro de 2027 e deverá ocorrer de maneira gradual. A previsão é que a primeira etapa seja opcional e concentrada nas operações entre empresas.
A ausência do split payment no início de 2027 não impede a continuidade da Reforma Tributária nem o avanço da cobrança dos novos tributos.
💳 RAD SERÁ UMA ALTERNATIVA
Durante o período de transição, uma das alternativas previstas será o Recolhimento pelo Adquirente (RAD).
Nesse modelo, o adquirente da operação assume o recolhimento do tributo correspondente, enquanto o fornecedor recebe o valor da venda já descontada a parcela destinada ao pagamento dos impostos.
Assim como a primeira etapa prevista para o split payment, o RAD terá caráter opcional.
📊 IBS E CBS AVANÇAM EM 2027
Apesar do adiamento do split payment, 2027 continuará sendo um ano importante para a Reforma Tributária.
A partir de janeiro:
- CBS começa a substituir gradualmente PIS e Cofins;
- IBS inicia a substituição gradual do ICMS e do ISS;
- a transição para o novo sistema de tributação do consumo continuará até 2032;
- empresas precisarão manter seus sistemas fiscais preparados para as novas regras.
Em 2026, os documentos fiscais das empresas do regime regular já passaram a incorporar informações relativas ao IBS e à CBS. A alíquota-teste é de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, com caráter informativo durante o período de adaptação, desde que cumpridas as condições estabelecidas.
🧑💼 IMPACTO PARA EMPRESAS
O adiamento dá mais tempo para empresas, bancos, instituições de pagamento e fornecedores de sistemas ajustarem seus processos.
Ao mesmo tempo, as empresas precisarão acompanhar de perto as regulamentações, notas técnicas e orientações do CGIBS e da Receita Federal, especialmente porque o momento em que o imposto será separado do fluxo financeiro pode afetar diretamente o capital de giro e o planejamento de caixa.
O CGIBS também trabalha na construção de uma plataforma integrada para arrecadação, apuração e distribuição do IBS, conectada aos sistemas da Receita Federal e do Serpro.
🔎 O QUE ESTÁ CONFIRMADO
1. O split payment não estará disponível em janeiro de 2027.
2. A implantação deverá ocorrer posteriormente e de forma gradual.
3. A primeira etapa prevista deverá ser opcional e voltada às operações entre empresas.
4. O RAD será uma alternativa opcional de recolhimento em 2027.
5. A Reforma Tributária continua avançando independentemente do adiamento do split payment.
6. Empresas devem continuar adaptando seus sistemas fiscais para IBS e CBS.



