📊 TCU aprovou o cálculo do novo tributo federal, que substituirá PIS/Pasep e Cofins; percentual ainda será submetido ao Senado, enquanto transição do sistema tributário seguirá até 2033.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado pela Reforma Tributária. O percentual calculado foi de 11,3468%, aproximadamente 11,3%, com previsão de aplicação a partir de janeiro de 2027.
A CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, além do IOF incidente sobre operações de seguros. O novo tributo integrará o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado no Brasil, com cobrança não cumulativa.
Como foi calculada a alíquota
O cálculo busca preservar, em termos agregados, a arrecadação federal dos tributos substituídos pela CBS. Para chegar ao percentual, são considerados fatores como regimes tributários específicos, alíquotas reduzidas, Simples Nacional, devolução de impostos por meio do cashback e créditos presumidos.
Quanto maior o número de benefícios e exceções tributárias, maior pode ser a alíquota de referência necessária para manter o nível de arrecadação.
Antes da divulgação do cálculo oficial, havia estimativas que apontavam uma alíquota de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de competência estadual e municipal. Esses percentuais eram projeções e foram superados pelo cálculo aprovado pelo TCU.
Próximos passos no Senado
Após a aprovação do cálculo pelo TCU, o percentual foi encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota de referência por meio de resolução.
O prazo previsto para a deliberação é 15 de dezembro de 2026. Caso não haja decisão dentro do período estabelecido, será aplicado o cálculo do TCU, conforme as regras legais.
Benefícios e regimes diferenciados
A Reforma Tributária prevê tratamentos específicos para determinados produtos e consumidores. Os alimentos que integram a cesta básica nacional terão alíquota zero, enquanto produtos como pão de forma, papel higiênico e creme dental terão redução de 60% da alíquota, conforme o enquadramento legal.
Também está previsto o mecanismo de cashback, que permitirá a devolução de parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda que atendam aos critérios estabelecidos.
Transição e limite da tributação
O ano de 2026 funciona como período de testes do novo sistema, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A substituição gradual dos tributos atuais será concluída em 2033.
Durante esse período, as alíquotas de referência serão recalculadas anualmente. A legislação também estabelece um limite de 26,5% para a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS em 2030. Caso as projeções indiquem que esse teto será ultrapassado, o governo federal deverá encaminhar ao Congresso uma proposta para reduzir a tributação.


