🧒 Justiça considerou descumprimento prolongado de ordem para imunizar três crianças
Um casal de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 936,4 mil em multas após se recusar a vacinar os três filhos, mesmo depois de determinação judicial. O caso tramita na comarca de Ituporanga, no Vale do Itajaí, e ganhou repercussão nacional pelo valor elevado da penalidade acumulada.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após órgãos de fiscalização identificarem que as cadernetas de vacinação das crianças não possuíam qualquer registro de imunização.
🩺 Perícia apontou que não havia impedimento médico para vacinação
Durante o processo, os pais alegaram que interromperam a vacinação depois que o filho mais velho apresentou uma reação adversa quando era bebê.
Por determinação da Justiça, foi realizada uma perícia médica especializada. O laudo concluiu que o episódio não configurou uma reação alérgica grave nem uma contraindicação permanente às vacinas. Segundo a especialista responsável, não existe justificativa médica para que nenhuma das três crianças permaneça sem imunização.
O parecer também destacou que os benefícios da vacinação superam amplamente os riscos associados aos raros eventos adversos registrados.
⚖️ Tribunal manteve entendimento de que vacinação infantil é obrigatória
Na sentença, a Justiça reforçou que a vacinação obrigatória prevista pelo Programa Nacional de Imunizações é respaldada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.
O juiz entendeu que o direito das crianças à saúde e à proteção deve prevalecer sobre convicções pessoais dos responsáveis quando não existe contraindicação médica comprovada.
Os pais recorreram da decisão, mas o entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
💰 Multa diária acumulou até atingir quase R$ 1 milhão
A decisão determinava que a situação vacinal dos três filhos fosse regularizada em até 45 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por dia para cada criança.
Como a ordem judicial não foi cumprida, o valor continuou sendo acumulado ao longo dos últimos anos, alcançando R$ 936.467,64, segundo cálculo apresentado pelo Ministério Público.
O pai das crianças afirmou nas redes sociais que a cobrança é desproporcional à renda da família e disse que pretende continuar contestando a decisão.
📋 Ministério Público pede cobrança imediata da dívida
O MPSC solicitou que o casal seja intimado para quitar o valor devido dentro do prazo legal. Caso não haja pagamento voluntário, poderão ser adotadas medidas de execução patrimonial previstas na legislação, incluindo bloqueio de contas e penhora de bens.
Além disso, a Justiça determinou que a atualização vacinal do filho mais velho seja realizada com uma versão específica do imunizante, considerada mais adequada ao histórico clínico apresentado pela criança.



