🏥 TJMG fixa indenização total de R$ 140 mil após mulher com leucemia mieloide aguda morrer sem conseguir vaga para tratamento especializado, apesar de uma ordem judicial de transferência
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de Minas Gerais e o Município de Juiz de Fora paguem, juntos, R$ 140 mil aos quatro filhos de uma mulher que morreu enquanto aguardava transferência para um hospital especializado. A paciente tinha leucemia mieloide aguda e faleceu em novembro de 2022, sem conseguir receber o atendimento especializado de que precisava.
A mulher foi internada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Juiz de Fora em 26 de outubro de 2022. Devido à gravidade da doença, precisava ser transferida para uma unidade com atendimento em onco-hematologia.
Os quatro filhos conseguiram uma decisão judicial que determinava a remoção da paciente para um hospital em até 24 horas. No entanto, a transferência não ocorreu dentro do prazo e ela morreu em 6 de novembro de 2022, ainda na UPA.

⚖️ Indenização foi reduzida após recursos
Em primeira instância, o Estado e o município haviam sido condenados a pagar R$ 50 mil a cada filho, totalizando R$ 200 mil. As duas partes recorreram da decisão, e o tribunal reduziu a indenização para R$ 35 mil por filho, chegando ao total de R$ 140 mil.
O desembargador Maurício Soares, responsável pelo caso, entendeu que as dificuldades operacionais da rede pública não afastavam a responsabilidade dos entes públicos pela falta de assistência à paciente.
A decisão também ressaltou a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, considerando que a família não deveria arcar com os prejuízos decorrentes de falhas na estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS).
🏥 Estado e município alegaram problemas estruturais
Durante o processo, o Estado de Minas Gerais argumentou que não havia leitos disponíveis para a transferência nem profissionais capacitados para prestar o atendimento necessário. A defesa sustentou que o caso refletia problemas estruturais da rede pública de saúde.
A Prefeitura de Juiz de Fora também negou omissão e afirmou que a situação estava relacionada a falhas sistêmicas do serviço de saúde.



