⚖️ Decisão liminar determina remoção de reportagem e cinco publicações sobre a expressão “lindão”, mas juiz rejeita pedido para considerar falsa a parte sobre intermediação de ativo minerário
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que o ICL Notícias e a Meta removam, em até 24 horas, uma reportagem e cinco publicações nas redes sociais relacionadas a um áudio enviado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
A decisão liminar foi proferida no domingo (6) pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, após pedido apresentado pela defesa de Nikolas durante o período eleitoral.
O principal ponto questionado foi o uso da expressão “lindão” na reportagem intitulada “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”. Segundo o magistrado, ao analisar o áudio, Nikolas se referiu a Vorcaro como “Dani”, e não utilizou a expressão atribuída a ele na reportagem. Por esse motivo, o juiz determinou a retirada do conteúdo relacionado a essa afirmação.
Entretanto, a decisão não considerou falsa toda a reportagem. O magistrado rejeitou o pedido de Nikolas para que fosse retirada também a informação de que ele teria procurado Vorcaro para intermediar uma questão envolvendo um ativo minerário. Segundo a decisão, esse episódio “abre espaço para discussão política” e, em uma análise preliminar, não configura violação à legislação eleitoral.
O juiz também registrou que não identificou uma clara intenção de divulgar notícia inverídica por parte do veículo.
O áudio em questão foi enviado por Nikolas a Vorcaro em 30 de março de 2025 e foi obtido pela Polícia Federal a partir do celular do ex-banqueiro. Nikolas não contesta o envio da mensagem. O ICL afirma que publicou o conteúdo com base em transcrições oficiais presentes nos autos da investigação e sustenta que a expressão “lindão” consta da transcrição que teve acesso.
🗣️ ICL contesta decisão e anuncia recurso
O ICL Notícias classificou a determinação como uma “censura judicial” e afirmou que mantém a reportagem. O portal também declarou que uma eventual imprecisão deveria resultar, no máximo, na correção do trecho questionado, e não na retirada integral do material.
O veículo informou que pretende apresentar defesa e adotar medidas jurídicas para tentar reverter a decisão. A liminar ainda será submetida ao contraditório, portanto não representa uma decisão definitiva sobre o caso.
A determinação, portanto, envolve especificamente a retirada de conteúdos relacionados à alegação sobre a expressão “lindão”, enquanto a parte referente à intermediação de um ativo minerário não foi considerada pelo juiz como uma afirmação eleitoralmente ilícita ou comprovadamente falsa nesta análise preliminar.



