📊 Defesa protocolou desistência do recurso contra o indeferimento da candidatura; se os votos de Garotinho forem retirados da base de cálculo, Ruas passaria de 49,27% para 50,88%
Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu, nesta segunda-feira (5), do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A defesa protocolou o pedido às 14h09 e classificou a decisão como “livre, expressa, consciente e irretratável”.
O TSE, no entanto, ainda não havia homologado a desistência no momento da publicação das informações. Por isso, o resultado da eleição para o governo do estado permanecia pendente de definição judicial.
Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas (PL) recebeu 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) teve 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17%, que permaneciam sob discussão judicial.
Caso esses votos deixem de integrar a base utilizada para calcular os percentuais, o total considerado passaria de 8.669.038 para 8.394.627 votos. Mantida a votação dos demais candidatos, Ruas passaria a representar 50,88% dos votos, percentual suficiente para uma vitória no primeiro turno.
Por outro lado, se os votos de Garotinho forem considerados nulos sem alteração na base de cálculo, o cenário não se modificaria e os dois candidatos mais votados, Ruas e Paes, disputariam o segundo turno.
A situação está relacionada ao processo de registro da candidatura de Garotinho, que foi indeferida pelo TRE-RJ em razão de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa sustenta que o período de inelegibilidade teria terminado em julho e apresentou recurso ao TSE.
Assim, a definição sobre a necessidade de segundo turno depende da homologação da desistência e da decisão da Justiça Eleitoral sobre o tratamento dos votos de Garotinho.



