📊 Valores serão creditados até 31 de agosto nas contas vinculadas do FGTS. Com a distribuição, a rentabilidade do fundo em 2025 alcança 6,90%, superando a inflação do período.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (28), a distribuição de R$ 13,04 bilhões do lucro obtido pelo fundo em 2025. O montante beneficiará aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS em 31 de dezembro de 2025.
A distribuição corresponde a 89% do lucro total de R$ 14,65 bilhões registrado pelo fundo no ano passado.
📌 Como será o pagamento
Os valores serão creditados automaticamente pela Caixa Econômica Federal nas contas vinculadas do FGTS até o dia 31 de agosto. Após o depósito, os trabalhadores poderão consultar o crédito pelo aplicativo do FGTS ou pelos canais oficiais da Caixa.
O valor recebido será proporcional ao saldo existente em cada conta no fim de 2025. Quanto maior o saldo, maior será a parcela do lucro destinada ao trabalhador.
Para este ano, o índice aprovado para cálculo do crédito é de 0,01868341. Assim, um trabalhador que possuía R$ 1.000,00 no FGTS em 31 de dezembro de 2025 receberá aproximadamente R$ 18,68 de participação nos lucros.
📈 Rentabilidade acima da inflação
Com a distribuição dos lucros, a rentabilidade total das contas do FGTS em 2025 alcançará 6,90%, superando a inflação oficial do período, medida pelo IPCA, que fechou o ano em 4,26%. O rendimento representa um ganho real de aproximadamente 2,53 pontos percentuais acima da inflação.
A distribuição também atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a remuneração do FGTS deve garantir, no mínimo, a correção pela inflação oficial.
🏦 O dinheiro pode ser sacado?
Apesar de aumentar o saldo das contas vinculadas, o crédito não libera saque imediato. Os recursos permanecem sujeitos às regras previstas em lei e só poderão ser retirados em situações autorizadas, como:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Saque-aniversário;
- Doenças graves previstas em lei;
- Outras hipóteses legais de movimentação do FGTS.


