📋 Medida provisória determina encerramento das plataformas a partir de 6 de outubro e estabelece prazo para retirada e devolução dos saldos dos apostadores
O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que determina o fim das apostas de quota fixa no Brasil, incluindo apostas esportivas e jogos on-line enquadrados nessa modalidade. A medida entrou em vigor imediatamente, mas estabeleceu um período de transição para o encerramento das atividades.
As plataformas autorizadas anteriormente poderão receber os últimos pedidos de retirada de valores até 23h59 de 5 de outubro. A partir da 0h de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser retirados do ar e ficarão sujeitos a bloqueio por provedores e lojas de aplicativos.
A partir da publicação da medida provisória, também ficou proibido o depósito de novos valores nas plataformas. Os apostadores que ainda tiverem dinheiro nas contas poderão solicitar o resgate dentro do período de transição.
💰 Como será a devolução dos saldos
Quem não conseguir retirar o dinheiro até 5 de outubro terá os valores devolvidos posteriormente por meio das instituições financeiras que operam com as casas de apostas.
O cronograma prevê que as empresas informem aos bancos, entre 7 e 8 de outubro, os valores mantidos por cada apostador. A devolução deverá ocorrer entre 9 e 14 de outubro. A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal deverá intermediar os casos em que houver algum impedimento para o ressarcimento.
A medida também determina que Anatel e CGI.br participem do bloqueio de sites e domínios relacionados às plataformas atingidas pela proibição.
📢 Publicidade e patrocínios
A nova regra também atinge a publicidade das empresas de apostas. Novas ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio ficam proibidas a partir da publicação da MP.
As empresas terão até 23h59 de 5 de outubro para retirar campanhas publicitárias e marcas vinculadas a contratos de patrocínio.
A medida também determina o encerramento das autorizações concedidas anteriormente às empresas do setor após o período de transição.
🐯 E o “jogo do tigrinho”?
A medida provisória não cita nominalmente o “jogo do tigrinho”. A proibição alcança, porém, os jogos on-line que se enquadram na definição legal de apostas de quota fixa. Por isso, a expressão é usada para representar jogos de cassino digital atingidos pela nova regulamentação.
Paralelamente à MP, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei que cria crimes relacionados à exploração, operação, oferta, intermediação e administração de apostas. A proposta prevê penas de prisão de quatro a seis anos, além de multa, e estabelece aumento de pena quando houver jogos virtuais on-line. Essas punições, entretanto, dependem da aprovação do projeto pelo Congresso e não decorrem diretamente da medida provisória.
💵 Arrecadação e impacto econômico
Dados da Receita Federal citados pelo governo apontam que a União arrecadou R$ 15,3 bilhões em tributos sobre as apostas desde o início de 2025, sendo R$ 8,94 bilhões em 2025 e R$ 6,32 bilhões entre janeiro e agosto de 2026.
Um estudo do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) estimou que as apostas representaram uma saída de R$ 62,5 bilhões do orçamento das famílias brasileiras em 2025. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), entretanto, contestou a metodologia e as conclusões do levantamento.
As entidades que representam o setor também criticaram a proibição e afirmaram que a medida pode levar apostadores para plataformas clandestinas. O setor informou que avalia medidas judiciais e outras providências para tentar reverter a decisão.
A medida provisória tem força imediata, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. O prazo constitucional para sua apreciação é de até 120 dias, sob pena de perder a validade caso não seja convertida em lei.



