🔎 Julgamento analisou decisão de André Mendonça sobre conteúdos relacionados a Nossa Senhora Aparecida após decisões conflitantes no STF envolvendo Flávio Dino e Luiz Fux
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para manter a decisão do ministro André Mendonça que determinou a remoção de publicações que apresentavam como verdadeira a informação de que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) estaria ligado a uma articulação para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
O julgamento ocorreu no plenário virtual do TSE e teve início em 30 de setembro de 2026. Mendonça votou pela manutenção de sua própria decisão e foi acompanhado pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, e pelo ministro Dias Toffoli. Ricardo Villas Bôas Cueva apresentou divergência parcial, defendendo diferenças quanto ao alcance da remoção dos conteúdos.
Segundo Mendonça, a determinação judicial não representava censura prévia nem impedia críticas políticas, manifestações religiosas ou discussões sobre a relação entre religião e política. A ordem, segundo o ministro, estava restrita a publicações que apresentassem como fato uma informação considerada falsa.
A decisão também não determinava a retirada automática de todas as 1.125 URLs apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro. As plataformas deveriam analisar individualmente quais publicações reproduziam o conteúdo factual questionado.
O caso ganhou repercussão após uma sequência de decisões no STF. O ministro Flávio Dino havia suspendido os efeitos da determinação de Mendonça em decisão relacionada a um pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet. Posteriormente, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu os efeitos da ordem de Mendonça.
Com a maioria formada no TSE, prevaleceu o entendimento de manter a retirada dos conteúdos que associavam Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família à suposta iniciativa. A divergência de Cueva, contudo, mostrou que havia discussão dentro do colegiado sobre quais publicações deveriam efetivamente ser alcançadas pela medida.



