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📰 MEIs têm até 31 de maio para entregar declaração anual; veja regras e como fazer

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem enviar até o dia 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório utilizado pela Receita Federal para informar o faturamento obtido ao longo de 2025.

A entrega deve ser feita gratuitamente pela internet, por meio do Portal do Empreendedor, e é obrigatória inclusive para empresas que não tiveram faturamento ou permaneceram sem movimentação durante o ano.

A declaração reúne informações sobre a receita bruta da empresa e também indica se houve contratação de funcionário no período.

Regularidade do CNPJ e risco de multa

O envio da DASN-SIMEI é necessário para manter o CNPJ regular dentro das regras do regime tributário do MEI, cujo limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

Quem perder o prazo poderá receber multa mínima de R$ 50, além de enfrentar pendências fiscais junto à Receita Federal. Em casos de longos períodos sem pagamento das contribuições mensais obrigatórias, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente.

Especialistas também alertam que manter a situação regular facilita acesso a crédito, emissão de notas fiscais e comprovação de atividade empresarial.

Como fazer a declaração

O procedimento pode ser realizado online em poucos minutos:

  • acessar o Portal do Empreendedor;
  • selecionar a opção “Já sou MEI”;
  • clicar em “Declaração Anual de Faturamento”;
  • informar o CNPJ;
  • escolher o ano-base da declaração;
  • preencher os valores de receita bruta;
  • indicar se houve funcionário registrado;
  • transmitir os dados e salvar o recibo.

Nos casos em que não houve faturamento, os campos devem ser preenchidos com valor zerado.

Ultrapassei o limite. E agora?

O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor em até 20%, será desenquadrado do regime no ano seguinte e migrará para a categoria de Microempresa (ME).

Se o faturamento superar o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ocorrer de forma retroativa, com cobrança adicional de tributos, juros e multas.

Nessas situações, a orientação é buscar auxílio contábil para regularizar a empresa e ajustar o enquadramento tributário.

Correção de erros

Caso o empreendedor identifique informações incorretas após o envio, é possível transmitir uma declaração retificadora diretamente pelo sistema da Receita Federal.

A recomendação é guardar o recibo atualizado após qualquer alteração.

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Nacashovi WEB

Autor

Fundador e editor-chefe do Portal NACASHOVI. Administrador e entusiasta de tecnologia, dedica-se a conectar o público às notícias mais relevantes do dia, unindo tendências globais de inovação com o olhar atento aos fatos que impactam a comunidade e o cotidiano.

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