Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem enviar até o dia 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório utilizado pela Receita Federal para informar o faturamento obtido ao longo de 2025.
A entrega deve ser feita gratuitamente pela internet, por meio do Portal do Empreendedor, e é obrigatória inclusive para empresas que não tiveram faturamento ou permaneceram sem movimentação durante o ano.
A declaração reúne informações sobre a receita bruta da empresa e também indica se houve contratação de funcionário no período.
Regularidade do CNPJ e risco de multa
O envio da DASN-SIMEI é necessário para manter o CNPJ regular dentro das regras do regime tributário do MEI, cujo limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
Quem perder o prazo poderá receber multa mínima de R$ 50, além de enfrentar pendências fiscais junto à Receita Federal. Em casos de longos períodos sem pagamento das contribuições mensais obrigatórias, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente.
Especialistas também alertam que manter a situação regular facilita acesso a crédito, emissão de notas fiscais e comprovação de atividade empresarial.
Como fazer a declaração
O procedimento pode ser realizado online em poucos minutos:
- acessar o Portal do Empreendedor;
- selecionar a opção “Já sou MEI”;
- clicar em “Declaração Anual de Faturamento”;
- informar o CNPJ;
- escolher o ano-base da declaração;
- preencher os valores de receita bruta;
- indicar se houve funcionário registrado;
- transmitir os dados e salvar o recibo.
Nos casos em que não houve faturamento, os campos devem ser preenchidos com valor zerado.
Ultrapassei o limite. E agora?
O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor em até 20%, será desenquadrado do regime no ano seguinte e migrará para a categoria de Microempresa (ME).
Se o faturamento superar o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ocorrer de forma retroativa, com cobrança adicional de tributos, juros e multas.
Nessas situações, a orientação é buscar auxílio contábil para regularizar a empresa e ajustar o enquadramento tributário.
Correção de erros
Caso o empreendedor identifique informações incorretas após o envio, é possível transmitir uma declaração retificadora diretamente pelo sistema da Receita Federal.
A recomendação é guardar o recibo atualizado após qualquer alteração.



