O acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul passou a vigorar, trazendo mudanças importantes na forma como produtos tradicionais são nomeados e comercializados entre os blocos.
A principal alteração está na proteção de Indicações Geográficas (IGs), que passam a impedir o uso indevido de nomes associados a regiões específicas da Europa.
🧀 O que muda na prática
Produtos como:
- champagne
- conhaque
- presunto tipo Parma
passam a ser protegidos por legislação internacional de origem.
Na prática, isso significa que esses nomes ficam reservados a produtos fabricados nas regiões europeias correspondentes.
No Brasil, empresas que utilizam esses termos poderão:
- adaptar a rotulagem
- ajustar o nome comercial
- ou manter o uso apenas em condições específicas previstas no acordo
⏳ Período de adaptação
O acordo prevê um período de transição que pode chegar a até 10 anos, permitindo que empresas se ajustem gradualmente às novas regras.
Esse prazo varia conforme o produto, podendo ser maior ou menor dependendo da categoria.
🇧🇷 Produtos brasileiros também protegidos
O Brasil também passa a ter reconhecimento internacional de suas próprias Indicações Geográficas.
Entre os exemplos estão:
- cachaça
- queijo Canastra
- café de regiões específicas
Esses produtos ganham proteção contra imitações no mercado europeu.
⚖️ Como funciona a proteção
As Indicações Geográficas garantem que apenas produtos originários de determinadas regiões possam usar certos nomes, preservando reputação, tradição e características locais.
A fiscalização fica sob responsabilidade de cada país, que deve coibir o uso indevido de nomes protegidos.



