O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu critérios para o acesso e uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo COAF.
Segundo a decisão, o compartilhamento dessas informações com autoridades investigativas, incluindo Polícia Federal, Ministério Público e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), deve obedecer a requisitos específicos.
Entre as principais regras, estão:
- necessidade de investigação formal ou procedimento já instaurado;
- indicação clara e específica do alvo da solicitação;
- proibição de pedidos genéricos ou exploratórios de dados (conhecidos como “fishing expedition”);
- vedação ao uso dos RIFs como substituto de quebra de sigilo bancário sem autorização judicial.
A decisão também reforça que os relatórios do COAF são instrumentos de inteligência financeira e não autorizam acesso irrestrito a dados bancários.
De acordo com a interpretação do STF, o objetivo é evitar o uso indevido dessas informações em investigações sem delimitação clara, garantindo maior proteção a direitos fundamentais como privacidade e sigilo financeiro.
As novas diretrizes também se aplicam a CPIs do Congresso, que passam a seguir os mesmos critérios para solicitação e uso desses relatórios.



