O ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Buzzi foi afastado de suas funções após a abertura de uma sindicância para apurar denúncias de assédio sexual. O caso evoluiu para a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), enquanto também passou a ser analisado em outras frentes, incluindo investigação autorizada pelo Supremo Tribunal Federal.
Mesmo fora do exercício do cargo desde fevereiro, o magistrado continuou recebendo remuneração líquida próxima de R$ 100 mil mensais. Em termos brutos, os valores chegaram a ultrapassar R$ 130 mil em alguns meses. Esse montante é composto pelo subsídio base — cerca de R$ 44 mil — somado a verbas adicionais classificadas como indenizações e vantagens pessoais, frequentemente chamadas de “penduricalhos”.

A manutenção desses pagamentos gerou questionamentos porque o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, em 2024, que magistrados afastados cautelarmente devem ter suspensas as verbas de natureza indenizatória, temporária ou extraordinária, mantendo apenas o salário base. A justificativa é que tais benefícios não se aplicam a quem não está em exercício efetivo da função.
Apesar dessa diretriz, os contracheques mais recentes indicaram a continuidade desses adicionais, incluindo valores elevados sob a rubrica de “indenizações” e “vantagens pessoais”. O próprio CNJ reconhece que, em alguns casos, a aplicação da regra pode depender de análise específica, o que contribui para a existência de situações divergentes.

Após a repercussão do caso, o STJ informou que irá ajustar os pagamentos, limitando os rendimentos do ministro ao subsídio básico, conforme previsto na regulamentação vigente.
Além da questão remuneratória, o afastamento impõe restrições ao magistrado, como a proibição de acesso às dependências do tribunal e a suspensão de prerrogativas associadas ao cargo, incluindo uso de estrutura oficial.
A defesa de Marco Buzzi afirma que o ministro não cometeu irregularidades e sustenta que as acusações carecem de provas. O caso segue em apuração nas esferas administrativa e judicial.



