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🏥 Justiça Determina que Arujá Regularize Atendimento de Saúde Mental para Crianças e Adolescentes

📋 Decisão estabelece prazos para reduzir fila de mais de 500 pacientes e implantar novos centros especializados

A 2ª Vara de Arujá determinou que a Prefeitura regularize o atendimento de saúde mental voltado a crianças e adolescentes no município. A decisão foi tomada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público e aponta falhas na rede municipal que, segundo a Justiça, se estendem por mais de dez anos.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mais de 500 crianças e adolescentes aguardavam atendimento psicológico ou psiquiátrico na rede municipal, conforme relatório de março de 2026.

Entre os problemas apontados estão:

  • falta de atendimento adequado para adolescentes em medidas socioeducativas;
  • descumprimento do plano regional de atenção psicossocial;
  • ausência de acompanhamento e previsão orçamentária para implantação das unidades especializadas.

A decisão estabelece dois prazos principais:

  • 60 dias para criação de protocolo que garanta atendimento especializado aos pacientes encaminhados à rede municipal;
  • 180 dias para apresentação de plano detalhado, com cronograma físico-financeiro, para implantação do CAPS Infantojuvenil (CAPS i) e do CAPS Álcool e Drogas (CAPS AD).

O juiz Igor Ferreira dos Santos afirmou que a ausência de tratamento oportuno em saúde mental pode causar prejuízos permanentes ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, destacando que os danos “se acumulam silenciosamente” e podem afetar toda a trajetória de vida dos pacientes.

Caso o município descumpra qualquer das determinações, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil.

Em nota, a Prefeitura de Arujá informou que os atendimentos nunca foram interrompidos e que os pacientes continuam sendo assistidos por outros equipamentos da rede municipal. O município afirmou ainda que o CAPS i está em fase de implantação, que elabora o plano para o CAPS AD e que pretende recorrer da decisão judicial.

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