A informação é verdadeira e representa uma mudança relevante na legislação previdenciária que passou a valer de forma consolidada em 2026. A Lei nº 15.108/2025 trouxe segurança jurídica a situações que, até então, dependiam quase sempre de decisões judiciais para serem reconhecidas pelo INSS.
A nova norma alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social ao equiparar determinados menores a filhos, garantindo acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.
O que mudou na prática?
Antes da nova lei, o INSS frequentemente negava benefícios a crianças e adolescentes criados por avós, tios ou padrastos, mesmo quando havia dependência econômica clara. Agora, esses menores passam a ser reconhecidos como dependentes legais do segurado.
Quem pode ser beneficiado?
Passam a ser considerados dependentes, desde que preenchidos os requisitos legais:
- Netos criados por avós
- Sobrinhos criados por tios
- Enteados criados por padrastos ou madrastas
- Qualquer menor sob guarda judicial de segurado do INSS
Regras obrigatórias
A concessão do benefício não é automática. A lei exige:
- Guarda judicial formal, concedida enquanto o segurado ainda estava vivo;
- Comprovação de dependência econômica, demonstrando que o menor dependia financeiramente do responsável.
Documentos como declaração de Imposto de Renda, comprovantes de pagamento de escola, plano de saúde e despesas médicas ajudam a comprovar essa dependência.

Por que isso é importante?
A mudança resolve um conflito antigo entre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a legislação previdenciária. Agora, o INSS é obrigado a analisar esses pedidos diretamente na via administrativa, reduzindo a necessidade de ações judiciais.
Qual é o valor do benefício?
O cálculo segue as regras atuais da Previdência:
- 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente.
- Se houver apenas um dependente, o valor corresponde a 60% do benefício que o segurado recebia ou teria direito.










