Nova Lei Garante Pensão do INSS a Netos, Sobrinhos e Menores sob Guarda Judicial - NACASHOVI NEWS

Nova Lei Garante Pensão do INSS a Netos, Sobrinhos e Menores sob Guarda Judicial

A informação é verdadeira e representa uma mudança relevante na legislação previdenciária que passou a valer de forma consolidada em 2026. A Lei nº 15.108/2025 trouxe segurança jurídica a situações que, até então, dependiam quase sempre de decisões judiciais para serem reconhecidas pelo INSS.

A nova norma alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social ao equiparar determinados menores a filhos, garantindo acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.

O que mudou na prática?

Antes da nova lei, o INSS frequentemente negava benefícios a crianças e adolescentes criados por avós, tios ou padrastos, mesmo quando havia dependência econômica clara. Agora, esses menores passam a ser reconhecidos como dependentes legais do segurado.

Quem pode ser beneficiado?

Passam a ser considerados dependentes, desde que preenchidos os requisitos legais:

  • Netos criados por avós
  • Sobrinhos criados por tios
  • Enteados criados por padrastos ou madrastas
  • Qualquer menor sob guarda judicial de segurado do INSS

Regras obrigatórias

A concessão do benefício não é automática. A lei exige:

  1. Guarda judicial formal, concedida enquanto o segurado ainda estava vivo;
  2. Comprovação de dependência econômica, demonstrando que o menor dependia financeiramente do responsável.

Documentos como declaração de Imposto de Renda, comprovantes de pagamento de escola, plano de saúde e despesas médicas ajudam a comprovar essa dependência.

Por que isso é importante?

A mudança resolve um conflito antigo entre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a legislação previdenciária. Agora, o INSS é obrigado a analisar esses pedidos diretamente na via administrativa, reduzindo a necessidade de ações judiciais.

Qual é o valor do benefício?

O cálculo segue as regras atuais da Previdência:

  • 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente.
  • Se houver apenas um dependente, o valor corresponde a 60% do benefício que o segurado recebia ou teria direito.

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