CFM Estuda Bloqueio de Registro Profissional para Reprovados no ENAMED - NACASHOVI NEWS

CFM Estuda Bloqueio de Registro Profissional para Reprovados no ENAMED

Brasília, 21 de janeiro de 2026 — O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou que está analisando medidas jurídicas para impedir a concessão do registro profissional (CRM) a recém-formados que obtiveram desempenho insuficiente no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (ENAMED).

A decisão ocorre após a divulgação dos resultados da primeira edição do exame, que revelou um cenário alarmante: cerca de 13.800 estudantes do último ano de medicina (aproximadamente 30% dos avaliados) não atingiram a nota mínima de proficiência.


O Alerta do CFM

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, classificou os resultados como “tenebrosos” e afirmou que colocar profissionais sem a qualificação mínima para atender a população representa um risco direto à saúde pública.

  • Público-alvo da medida: Alunos que obtiveram conceitos 1 e 2 (em uma escala de 1 a 5) no ENAMED.
  • Ação em curso: O conselho já encaminhou ao seu setor jurídico uma proposta de resolução para condicionar o registro médico à aprovação no exame nacional.
  • Justificativa: A entidade argumenta que o diploma, por si só, não tem sido garantia de competência técnica devido à expansão desenfreada de cursos sem infraestrutura adequada (como falta de hospitais-escola).

Radiografia do Desempenho (ENAMED 2025)

Os dados divulgados pelo Inep/MEC mostram uma disparidade acentuada entre o ensino público e o privado, além de notas críticas em quase um terço das instituições:

IndicadorDado Estatístico
Total de formandos reprovados~13.871 alunos
Cursos com nota insatisfatória (1 ou 2)107 cursos (30% do total)
Perfil das piores notas (Conceito 1)17 das 24 faculdades são particulares
Regiões com maior concentração de notas baixasSudeste, Nordeste e Centro-Oeste

Embate Jurídico à Vista

A intenção do CFM de criar uma espécie de “OAB da Medicina” via resolução deve enfrentar forte resistência nos tribunais.

  1. Legislação Atual: Pela lei vigente, o registro no CRM é um direito automático de quem apresenta o diploma de medicina expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
  2. Limites do Conselho: Especialistas em Direito Médico apontam que uma resolução do CFM não pode se sobrepor a uma lei federal ou criar requisitos extras para o exercício da profissão que não estejam previstos no Legislativo.
  3. Posição das Universidades: Associações como a Abmes e a Anup contestam a validade dos dados e apontam possíveis falhas metodológicas na aplicação do exame pelo Inep.

Próximos Passos

Enquanto a resolução não é publicada, o MEC já sinalizou que as faculdades com desempenho ruim sofrerão sanções administrativas, que podem incluir a suspensão de novas vagas. O CFM, por sua vez, continua a pressão no Congresso Nacional para a aprovação do Profimed, um projeto de lei que tornaria o exame de proficiência obrigatório e definitivo para o exercício da medicina no Brasil.

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