Instrução normativa da Receita Federal ameniza impacto da Lei Complementar 224/2025, mas diminui benefícios para empresas e pessoas físicas que financiam projetos sociais.
BRASÍLIA — Após críticas de representantes do terceiro setor, o governo federal promoveu um recuo parcial nas mudanças tributárias que haviam afetado organizações sem fins lucrativos. Uma instrução normativa da Receita Federal, publicada no fim de fevereiro, restaurou a isenção automática de tributos federais para entidades do terceiro setor, mas manteve a redução nos incentivos fiscais concedidos a doações feitas por empresas e pessoas físicas.
A medida busca corrigir parte dos efeitos gerados pela Lei Complementar 224/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2025. A legislação introduziu mudanças na política de incentivos fiscais e gerou preocupação entre organizações da sociedade civil sobre a manutenção da tradicional isenção tributária aplicada a entidades sem fins lucrativos.
Com a nova regra administrativa, instituições de caráter filantrópico, cultural, recreativo, científico e educacional voltam a ter isenção automática de tributos federais como Imposto de Renda, CSLL e Cofins. A instrução normativa também retoma o modelo anterior, no qual essas entidades não precisam obter certificações específicas do Estado — como títulos de Organização Social ou de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — para manter o benefício.
Segundo estimativas citadas por especialistas, cerca de 570 mil organizações da sociedade civil (OSCs) podem ser beneficiadas pela retomada da isenção enquanto a norma estiver em vigor.
Incentivos menores para doações
Apesar da reversão parcial, a nova regulamentação manteve uma redução de aproximadamente 10% nos incentivos fiscais concedidos a doações destinadas a projetos sociais, culturais e esportivos.
Na prática, empresas e contribuintes que utilizam esses mecanismos para destinar parte do imposto devido a projetos incentivados poderão deduzir valores menores. Um exemplo citado por especialistas envolve a Lei do Esporte: uma empresa que antes poderia direcionar R$ 400 a um projeto, com base em incentivos fiscais, agora poderá destinar cerca de R$ 360.
Para representantes do setor, a redução pode afetar a capacidade de financiamento privado de projetos sociais e culturais mantidos por organizações da sociedade civil.
Insegurança jurídica permanece
Juristas avaliam que a solução apresentada pela Receita Federal tem caráter provisório. O diretor da Comissão de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná, Fernando Mânica, afirma que instruções normativas são atos administrativos que podem ser modificados a qualquer momento pelo próprio Fisco.
Segundo ele, embora a medida reduza a insegurança imediata, não resolve definitivamente o problema criado pela lei. “A instrução normativa reduz o impacto imediato, mas não substitui uma definição legislativa mais clara”, avalia.
Especialistas também apontam que mudanças tributárias pouco claras dificultam o planejamento das organizações do terceiro setor, que dependem de previsibilidade para manter projetos sociais e captar recursos.
Congresso discute mudanças na lei
Diante da repercussão do tema, um projeto de lei apresentado pelo senador Flávio Arns no Senado Federal propõe ajustes na Lei Complementar 224 para garantir de forma permanente a isenção tributária das organizações da sociedade civil.
A proposta busca retirar exigências de certificação que passaram a ser interpretadas como condição para manter a desoneração. Para especialistas, a alteração legislativa seria a forma mais segura de restabelecer definitivamente o modelo de isenção historicamente aplicado ao terceiro setor.
Enquanto o debate segue no Congresso, entidades sociais continuam acompanhando o tema com atenção, diante do impacto que mudanças nas regras de incentivos fiscais podem ter sobre o financiamento de projetos em áreas como educação, cultura,










