A tecnologia de radares de velocidade média, conhecida popularmente como “radar por tempo”, começa a ganhar espaço nas rodovias brasileiras e já está em fase de testes em alguns trechos do país. Diferente dos radares tradicionais, que registram a velocidade do veículo em um ponto específico, esse sistema monitora o tempo gasto pelo motorista para percorrer um determinado trecho da via, calculando a velocidade média ao longo do percurso.
O funcionamento é simples: dois equipamentos são instalados em pontos diferentes da rodovia. O primeiro registra a placa e o horário de passagem do veículo, enquanto o segundo faz o mesmo alguns quilômetros adiante. A partir da distância entre os pontos e do tempo gasto, o sistema calcula a velocidade média do trajeto.
Apesar da presença dessa tecnologia em rodovias de estados como São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, ainda não há aplicação de multas com base exclusivamente na velocidade média. Isso porque o uso punitivo do sistema depende de regulamentação específica do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e da homologação dos equipamentos pelo Inmetro, etapas que ainda não foram totalmente concluídas.
Atualmente, esses radares têm sido utilizados de forma experimental e educativa, auxiliando em estudos sobre comportamento dos motoristas, segurança viária e também no apoio a ações de monitoramento, como identificação de veículos roubados.
Especialistas em trânsito explicam que o principal objetivo da tecnologia é reduzir o chamado “efeito sanfona”, quando motoristas aceleram em trechos livres e freiam bruscamente ao se aproximar de radares fixos — prática que aumenta o risco de acidentes e prejudica o fluxo nas estradas.
Sistemas semelhantes já são amplamente utilizados em países como Reino Unido, Itália e Portugal, onde contribuíram para a redução de acidentes e mortes no trânsito. No Brasil, a expectativa é que, após a regulamentação, a tecnologia possa ser adotada de forma oficial, sempre com sinalização adequada e transparência ao motorista.
Até que isso ocorra, nenhum condutor pode ser multado apenas por exceder a velocidade média em um trecho, e qualquer informação em sentido contrário não tem respaldo oficial.










