O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do vereador Juliano Botelho após reconhecer fraude na cota de gênero nas eleições de 2024 em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo.
A decisão também determina a anulação de todos os votos recebidos pelo Partido Socialista Brasileiro no município, o que deve provocar a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e pode alterar a composição da Câmara Municipal.
📌 Entenda a fraude
Segundo a Justiça Eleitoral, o partido registrou uma candidatura feminina fictícia apenas para cumprir a exigência legal de que ao menos 30% das candidaturas sejam de mulheres.
O caso envolve Talita Pereira, que recebeu apenas dois votos e não realizou campanha efetiva, o que caracterizou a chamada “candidatura laranja”.
A decisão tornou a candidata inelegível por oito anos.
🏛️ Consequências da decisão
Além da cassação do diploma do vereador e de seus suplentes, o tribunal determinou:
- anulação dos votos da legenda
- recontagem dos resultados eleitorais
- possível redistribuição das cadeiras no Legislativo municipal
Apesar da cassação, Juliano Botelho não foi considerado inelegível, já que a irregularidade foi atribuída ao partido, e não a uma conduta individual do parlamentar.
⚠️ Recurso ainda é possível
A defesa informou que pretende recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. O prazo para apresentação do recurso é de três dias após a publicação do acórdão.
Até lá, o vereador segue no exercício do mandato.
📊 O que diz a lei
A legislação eleitoral brasileira exige que os partidos preencham no mínimo 30% das candidaturas com mulheres. O descumprimento da regra — especialmente por meio de candidaturas fictícias — é considerado fraude e pode levar à cassação de toda a chapa proporcional.










