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💰🌧️ CAIXA LIBERA SAQUE CALAMIDADE DO FGTS PARA TRABALHADORES AFETADOS PELAS CHUVAS EM ITAQUAQUECETUBA

📲 Moradores de áreas atingidas poderão solicitar até R$ 6.220 por conta vinculada; pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS até 24 de dezembro

Trabalhadores residentes em áreas de Itaquaquecetuba identificadas como atingidas pelas chuvas intensas de setembro já podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS. A liberação contempla os endereços reconhecidos pela Defesa Civil do município.

O prazo para solicitar o benefício vai até 24 de dezembro de 2026. O valor máximo é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

Segundo a Caixa, o Saque Calamidade é destinado a trabalhadores que enfrentam necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido sua residência. Em municípios com mais de 50 mil habitantes, como Itaquaquecetuba, o benefício pode ser restrito às áreas comprovadamente afetadas, conforme a habilitação feita pela prefeitura.

A cidade registrou mais de 115 milímetros de chuva em dois dias em setembro, provocando alagamentos e a saída de mais de 40 pessoas de suas casas. Em 15 de setembro, o município decretou situação de emergência.

📱 Como solicitar

O pedido pode ser realizado de forma 100% digital pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento a uma agência.

O trabalhador deve:

  1. Acessar o aplicativo FGTS;
  2. Selecionar “Saques” e, depois, “Solicitar saque”;
  3. Escolher a opção “Calamidade pública”;
  4. Informar o município de Itaquaquecetuba;
  5. Indicar o CEP e o número da residência;
  6. Enviar documento de identificação e comprovante de residência;
  7. Escolher a conta bancária para receber o valor.

O dinheiro pode ser creditado em uma conta da Caixa, inclusive na Poupança Digital Caixa Tem, ou em outra instituição financeira, sem cobrança de tarifa.

📄 Documentos necessários

Entre os documentos aceitos estão RG, CNH ou passaporte, além de comprovante de residência em nome do trabalhador.

A Caixa também prevê alternativas para quem não possui comprovante em seu próprio nome, como declaração do município atestando a residência na área afetada, declaração do próprio trabalhador sujeita à verificação em cadastros oficiais ou documentação que comprove residência compartilhada com cônjuge ou companheiro.

O trabalhador também precisa ter saldo disponível no FGTS e não ter realizado saque por calamidade pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

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